quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Prótoiro esclarece situação dos menores de 16 anos

Tendo em conta que foi divulgada pela Agencia Lusa uma notícia errónea sobre as audições que estão a decorrer no parlamento, realizadas pelo grupo de trabalho da proposta de lei do Governo que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico, vimos fazer os seguintes esclarecimentos:
O que está em discussão é o estatuto dos profissionais de toureio e o seu acesso a essa actividade profissional. Assim, o que está previsto é que podem aceder à categoria de profissionais (momento marcado pela realização da prova de praticante) pessoas com 16 anos, pois esta é a idade mínima em Portugal para se poder trabalhar, em qualquer profissão.
Fora desta lei está a situação dos amadores, não sendo abrangidos pela mesma. O Secretário de Estado da Cultura referiu que esta proposta de lei deve clarificar que os amadores não são abrangidos por esta limitação dizendo que é necessário "encontrar uma solução normativa de escrita que esclareça que esta não inclui a atividade amadora". O presidente da APET, Paulo Pessoa de Carvalho, defendeu na mesma Comissão, que não deve existir uma idade para a prática dos amadores.
Não existe por isso nenhuma tentativa de limitar a prática do toureio por amadores abaixo dos 16 anos como algumas notícias pretendiam fazer crer. A lei que está a ser analisada vai apenas regular o estatuto dos profissionais do toureio, algo que veio por exigência da troika para regular o acesso a todas as profissões.
ProToiro


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